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OIT



Organização Internacional do Trabalho


Tópico A - Tecnologia e desemprego estrutural
Tópico B - Esforços regionais na promoção de emprego decente para todos

 

A partir Tratado de Versalhes, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada em 1919, no escopo da Liga das Nações, e tem o intuito de promover a justiça social entre operários, empresários e os Estados. Atualmente, a OIT é uma das agências da Organização das Nações Unidas (ONU), com 185 Estados-membros. Mas é necessário ressaltar que a OIT é o único órgão que tem estrutura tripartite – ou seja, além de envolver as representações de cada Estado, incluem-se também representantes de organizações de empregadores e de trabalhadores.


A OIT é responsável por promover condições de trabalho decente em âmbito internacional, o que é buscado principalmente por quatro objetivos estratégicos: “I - Promover e aplicar as normas e os princípios e direitos fundamentais no trabalho; II - Criar maiores oportunidades para as mulheres e os homens no que se refere ao emprego e à renda; III - Aumentar a cobertura e a eficácia da proteção social para todos; e IV - Fortalecer a estrutura tripartirte e o diálogo social” (ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, 1996 b).


Para a OIT, a execução desses quatro objetivos pode ser atingida de várias maneiras, incluindo, por exemplo, a formulação de políticas e programas internacionais, a criação de novos padrões internacionais do trabalho e o desenvolvimento de pesquisas avançadas nessa área. Sendo assim, o debate proposto nesse comitê considerará principalmente dois tópicos, os quais são de extrema importância diante das preocupações da OIT, e, por conseguinte, para toda a comunidade internacional: A – Tecnologia e Desemprego Estrutural; B – Cooperação Regional para a promoção do Trabalho Decente.

 

Tópico A - Tecnologia e desemprego estrutural
Inovações tecnológicas são um dos principais pilares do capitalismo. No entanto, o fenômeno da melhoria da tecnologia apresenta uma contradição importante: embora contribua de várias maneiras para o bem-estar social, também envolve a substituição de muitos trabalhadores por máquinas, o que resulta em um problema estrutural.

Esse processo refere-se ao conceito de desemprego estrutural, que significa, de forma simplificada, o desemprego como consequência da estrutura capitalista. O problema não é novo, uma vez que foi observado por muitos autores durante a Primeira e a Segunda Revolução Industrial, quando, pela primeira vez na história, o trabalho humano pôde ser sistematicamente substituído por máquinas, com o resultado de uma produção mais eficiente.



Imagem 1: charge sobre o impacto das inovações tecnológicas na vida das pessoas

A III Revolução Industrial, marcada pela informática, inteligência artificial e tecnologias de robótica, teve um grande impacto sobre o desemprego estrutural. Um novo fenômeno está chamando a atenção da comunidade internacional: não apenas o setor industrial, mas também o setor de serviços está sendo crescentemente automatizado. Considerando que este é um dos setores que mais empregam no mundo, a automatização dos serviços afetará fortemente as taxas de desemprego, especialmente no longo prazo (“THE ONRUSHING…”, 2014).


Portanto, grandes questões devem ser discutidas e inseridas em um documento oficial – um relatório –, que deve abarcar uma avaliação da situação do emprego estrutural em setores e regiões, bem como propor ações específicas para minimizar os efeitos do desemprego estrutural em virtude do avanço tecnológico e para gerar novas formas de emprego, especialmente em tempos de crise.

 

Tópico B - Cooperação regional para a promoção de trabalho decente a todos
Em pleno século XXI, encontramos obstáculos que atrasam a promoção do trabalho decente em várias regiões do mundo, e eles precisam ser superados. Assim, a Agenda do Trabalho Decente da OIT tem como objetivo fundamental o regulamento da ordem social, econômica e política, promovendo internacionalmente condições de trabalho dignas e a redução da pobreza, por meio da cooperação entre Estados, empregadores e trabalhadores.

 

A Agenda do Trabalho Decente tem sua atenção voltada para as especificidades regionais das condições de trabalho em todo o mundo. Por exemplo, na América Latina, destaca-se atualmente a exploração da massa trabalhadora de migrantes legais ou ilegais na área das indústrias têxteis. No continente europeu, há uma forte presença da exploração sexual de mulheres e crianças. Na Ásia, o trabalho compulsório está relacionado à produção industrial e à ausência de direitos trabalhistas. Por fim, no continente africano, há grande exploração da mão de obra em todas as formas de trabalho, incluindo a infantil.



Imagem 2: a superação do trabalho infantil faz parte da Agenda de Trabalho Decente da OIT.

Esses exemplos demonstram que cada região tem sua peculiaridade, e por conta disso, é necessária, no âmbito da OIT, a cooperação regional entre os países, trabalhadores e empregadores. A questão em pauta deve ser discutida em relação à defesa dessas pessoas, que, por não disporem de mecanismos de proteção e de diálogo social, não encontram alternativas, a não ser vender a sua mão de obra em condições subumanas.

 

Os representantes da OIT devem escrever uma declaração com o enfoque na cooperação regional para a promoção do trabalho decente, e as propostas devem ir além das leis trabalhistas e incorporar, por exemplo, o estabelecimento de suporte e proteção social, mecanismos de diálogo e um sistema de direito trabalhista mais eficiente, para que haja controle efetivo entre quem vende e quem compra força de trabalho.

REFERÊNCIAS


INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. “Child Labour”. In: Website da International Labour Organization, 2013. Disponível em:
<http://www.ilo.org/global/topics/child-labour/lang--en/index.htm#a1>. Acesso em: 14.mar.2014.


INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. The regional context”.In: Website da International Labour Organization, 1996. Disponível em:
<http://www.ilo.org/public/english/region/eurpro/geneva/about/context.htm>. Acesso em: 16.abr.2014.


NIDECKER, Fernanda. “Estrangeiros resgatados de escravidão no Brasil são ‘ponta de iceberg’”. In: BBC Brasil, 13 de maio de 2013. Disponível em:
<http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/05/
130508_trabescravo_estrangeiros_fl.shtml
>.
Acesso em: 17.mar.2014.

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. “21 milhões de pessoas são vítimas de trabalho forçado no mundo”. In: Website da Organização Internacional do Trabalho - Brasil, 2012. Disponível em:
<http://www.oit.org.br/node/846>. Acesso em: 14.mar.2014.


ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. “A história da OIT: o trabalho não é uma mercadoria”. In: Website da Organização Internacional do Trabalho - Lisboa, 1996 a. Disponível em:
<http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/html/
portugal_visita_guiada_01a_pt.htm
>.
Acesso em: 15.fev.2010.


ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. “Apresentação”. In: Website da Organização Internacional do Trabalho - Brasil, 1996 b. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/apresenta%C3%A7%C3%A3o>.
Acesso em: 07mar.2014.

 

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. “Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual”. In: Website da Organização Internacional do Trabalho - Brasil, 2006. Disponível em:
<http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/tip/pub/trafico_de_pessoas_384.pdf>. Acesso em: 15.abr.2014.


“THE ONRUSHING wave”. In: The Economist, 18 de janeiro de 2014. Disponível em:
<http://www.economist.com/news/briefing/21594264-previous-technological-innovation-has-always-delivered-more-long-run-employment-not-less>. Acesso em: 07.mar.2014.

 

Fonte das imagens:
Imagem 1 - KAMBAYASHI, Satoshi. “The onrushing wave”. The Economist. 18 de janeiro de 2014. Disponível em: <http://www.economist.com/news/briefing/21594264-previous-technological-innovation-has-always-delivered-more-long-run-employment-not-less>. Acesso em: 07 mar. 2014.

 

Imagem 2 - “GOP Member Wants to Bring Back child labour”. 1-800-Politics, January 08, 2014. Disponível em: <http://www.1800politics.com/gop-member-wants-bring-back-child-labor/>. Acesso em: 18/05/2014.