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STFSupremo Tribunal Federal
A constitucionalidade das terras quilombolas é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 3.239, ajuizada pelo atual Partido Democratas (DEM), em face do Presidente da República, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Os debates sobre tal ADI se estendem há vários anos, e a última audiência realizou-se em 18 de abril de 2013.
Nesse contexto, a ADI é um dos instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade e é regulamentada pela Lei 9.868/99.
O tema proposto, por sua vez, aborda o questionamento acerca da constitucionalidade do Decreto nº 4887/03, que regulamenta o processo de identificação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos. O Decreto é uma complementação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que dispõe: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”.
Em contraposição, existe o entendimento de que a proteção da propriedade conferida aos remanescentes de quilombos, prevista no Decreto, é uma tentativa de compensação pela dominação e violação dos direitos humanos decorrentes da escravidão. Portanto, verifica-se que essa circunstância determina a constitucionalidade do dispositivo, pois majora o respeito ao princípio da dignidade humana que é garantido pelo artigo 5° da CF, bem como pelo artigo 68 da ADCT, e emana dos tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Segundo Marques (2012), “Trata-se de um Decreto com finalidades fundamentais para a nossa Constituição Federal: o respeito à dignidade humana que passa pelo reconhecimento e pelo respeito às diferenças; portanto, a busca por cidadania pressupõe o combate às desigualdades e não às identidades (...)”.
O caso ganha maior destaque em virtude da determinação, estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da desapropriação de áreas em domínio particular para que sejam repassadas às comunidades. Segundo a relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Rolink (apud “ONU…”, 2010): “declarar o decreto inconstitucional afetaria os direitos das comunidades dos quilombos a ter acesso à terra e aos recursos naturais, afinal os indivíduos deste grupo são extremamente vulneráveis a desalojamentos forçados e a ameaças por parte dos donos de terras e companhias mineradoras”.
Do outro lado da balança figura o direito de propriedade das pessoas ou entidades privadas em cujos nomes as terras ocupadas pelos quilombolas estiverem registradas. Não há dúvida de que a propriedade privada é, também, um direito fundamental (art. 5º, inciso XXII, CF), configurando, ademais, um princípio essencial na ordem econômica do capitalismo.
Nesse sentido, o objetivo do Comitê é fazer com que os delegados, representantes dos 11 Ministros do STF, analisem o contexto histórico que envolve a origem do Decreto nº 4887/03, como, também, as razões que fundamentaram a propositura da ADI, pelo DEM, a fim de alcançar soluções mais justas para a sociedade e que levem em consideração, sobretudo, a importância do respeito e observância dos direitos humanos.
Referências
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. São Paulo: Editora Saraiva, 2013. Edição 2013.
“ONU alerta sobre eventual decisão do STF sobre quilombolas”. Terra – Agência EFE. 26 de maio de 2010. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/brasil/onu-alerta-sobre-eventual-decisao-do-stf-sobrequilombolas,5f2a4bc92690b310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html>. Acesso em 29 de abr. 2014.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. “Processos ADI 3239”. Acompanhamento processual, petição inicial, 2013 (última atualização). Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/
Fontes das imagens <http://uipi.com.br/noticias/politica/2013/08/28/stf-retoma-julgamento-do-mensalao-com-recurso-de-valerio/>. Acesso em 17 de mai. 2014.
Imagem 2 - “ABAIXO assinado contra a aprovação da ADI 3239 no Supremo Tribunal Federal”. Religiões Afro Brasileiras e Política. 05 ago. 2012. Disponível em: <http://religioesafroentrevistas.wordpress.com/2012/08/05/abaixo-assinado-contra-a-aprovacao-da-adi-3239-no-supremo-tribunal-federal/>. Acesso em 17 de mai. 2014.
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